MARCELO GOMES SODRÉ
Professor da PUC/SP
30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMEMORAR?
30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMEMORAR?
30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
COMEMORAR?
MARCELO GOMES SODRÉ
Professor da PUC/SP
MARCELO GOMES SODRÉ
Professor da PUC/SP
“A Constituição abriu uma luz ao reconhecer que todos os consumidores são vulneráveis bem como quando estabeleceu, como um dos princípios da ordem econômica nacional, a necessidade de protegê-los”
No retumbante discurso quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, Ulysses Guimarães fez a seguinte afirmação:
Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria.
Passados 30 anos, a pergunta a responder é: valeu a pena? E pensando nos nossos temas de direitos difusos, a pergunta é mais específica: caminhamos no sentido da real proteção dos consumidores e do meio ambiente?
A Constituição abriu uma luz ao reconhecer que todos os consumidores são vulneráveis bem como quando estabeleceu, como um dos princípios da ordem econômica nacional, a necessidade de protegê-los. Para nossa Constituição, livre iniciativa empresarial e proteção dos consumidores são temas que devem ser compatibilizados. Não foi por outra razão que, quando do cumprimento do mandamento constitucional de homologação de um Código de Defesa e Proteção dos Consumidores (o que ocorreu em 1990), se fixou que o principal objetivo da legislação seria obter a harmonia das relações de consumo. Objetivo que nunca será plenamente atendido, mas que se tornou um parâmetro para nossas ações nestes 30 anos. Se o consumidor hoje é merecedor de algum respeito é porque o legislador constituinte indicou um caminho a ser trilhado.
Por outro lado, a Constituição de 1988 elegeu a proteção do meio ambiente como uma de suas prioridades. Partindo do princípio de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que este é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, fundou-se a ideia de que existem bens que devem ser protegidos em nome de toda a sociedade. Estes seriam os bens difusos, que, por definição, devem ser protegidos independentemente de quem detém a sua propriedade. E esta proteção deve se alongar para as gerações futuras. Nós não temos o direito de não permitir que as gerações futuras possam existir dignamente. Esta deve ser nossa lamparina.
Proteção dos vulneráveis, dever de todos nós protegermos o meio ambiente e garantia de uma vida digna para as gerações futuras: a partir destas ideias, fundadas por nossa Constituição Federal de 1988, o caminho trilhado nestes 30 anos foram muito recompensadores. Só torcemos para que não surjam retornos nesta nossa estrada.
Para ser o máximo transparente nas respostas que dou às questões inicialmente formuladas, preciso mostrar meu ponto de partida, minha visão deste mundo. Para tanto, utilizo-me da poesia de Manoel de Barros:
Dou respeito às coisas desimportantes
E aos seres desimportantes.
Prezo insetos mais que aviões.
Prezo a velocidade
das tartarugas mais que a dos mísseis.
Tenho em mim um atraso de nascença.
Eu fui aparelhado
Para gostar de passarinhos.
Vamos continuar caminhando para abrir os caminhos.
“A Constituição abriu uma luz ao reconhecer que todos os consumidores são vulneráveis bem como quando estabeleceu, como um dos princípios da ordem econômica nacional, a necessidade de protegê-los”